Demissão – Patrão pode avisar funcionário da demissão por mensagem de WhatsApp?
SIM!
Entretanto, os empregadores precisam ter cuidado com as abordagens através das redes sociais.
A informalidade na demissão por WhatsApp e outros aplicativos de comunicação pode ser interpretada como um desrespeito à dignidade humana do trabalhador.
Ainda que para diminuir o risco de condenações por dano moral e, consequentemente, o custo com indenizações, é recomendável uma conversa pessoal, tranquila e reservada no momento da demissão.
A DEMISSÃO QUE GEROU INDENIZAÇÃO:
A juíza da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal condenou uma empresa do ramo hospitalar a pagar R$ 10 mil (dez mil reais) de indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica. Ela foi demitida por meio de um grupo de trabalho no aplicativo whatsapp.
Para a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, foi “vexatória” a forma pela qual ela foi demitida, causando sua exposição e submetendo-a a constrangimentos perante seus colegas.
Portanto, é fundamental um cuidado redobrado por parte dos departamentos de RH e empregadores. Além disso, a demissão em presença física é o melhor modo, mas se for impossível e o único modo for por algum aplicativo, então que seja evitado a exposição da situação para terceiros, ou seja, jamais fazer a demissão através de um grupo.
⚖️ Não dispense Assessoria preventiva e consultiva de um (a) advogado (a) especialista em Direito do Trabalho.
⚠️ Este post tem caráter meramente informativo, em caso de dúvidas procure um especialista.
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